Coluna Jurisdizendo - "Estou sendo processado criminalmente. Vou ser julgado pelo júri?"
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- 16 de out. de 2021
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Depende. Essa pergunta muitas vezes tem origem em função dos filmes americanos que mostram todos os casos sendo julgados por um Júri. (Continua após a publicidade)

Ocorre que no Brasil apenas alguns casos específicos são da competência do Tribunal do Júri, tais casos são previstos no art. 74 do Código de Processo Penal. (Continua após a publicidade)

Apenas crimes DOLOSOS contra a vida (crimes cometidos com intenção), consumados ou tentados, que estão dispostos no citado art. 74 do CPP, serão levados a júri popular. São eles:
- Homicídio – Uma pessoa mata ou tenta matar a outra;
- Induzimento, instigação ou auxílio por terceiro a suicídio – esclareça-se que não é crime a pessoa suicidar, mas sim o ato de terceiro induzir, instigar ou auxiliar o suicida, culminando na morte ou com lesão grave;
- Infanticídio - Quando a mãe matar ou tentar matar o próprio filho durante o parto ou logo após este, sob a influência do estado puerperal;
- Aborto provocado pela gestante OU com seu consentimento - sanção penal para a gestante;
- Aborto provocado por terceiro SEM o consentimento da gestante - sanção penal só para o agente provocador;
- Aborto provocado COM o consentimento da gestante - sanção penal para quem provoca o aborto.

*Dr. Anderson Cosme dos S. Ferreira é advogado criminalista e escreve nesta colunas às quartas e sábados.
Fonte do texto: Jus Brasil
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