Coluna Jurisdizendo - Quem tem direito à herança de Marília Mendonça?
Tema atual, de notoriedade para o direito de órfãos e sucessões:
Um fato que tomou a curiosidade de muitas pessoas ultimamente, é a morte prematura da cantora e compositora Marília Mendonça.
São dúvidas recorrentes que deixam milhares de pessoas sem saber o que fazer neste momento, como último desejo da pessoa falecida, testamento em vida e direito sucessório propriamente dito. (Continua após a publicidade)
Diante do atual cenário, o filho é o único herdeiro de tudo! Seja o dinheiro, sejam os bens e até mesmo os royalties das músicas daqui por diante, é tudo dele, o filho de Marília Mendonça. Acontece, que o pequeno filho de Mendonça tem apenas dois anos e, obviamente não pode administrar uma quantidade de dinheiro e bens como o deixado por ela.
Neste caso, tudo indica que quem ficará com a guarda do filho menor, é seu genitor, podendo vir a ser que a mãe da cantora, possa pleitear de forma judicial a guarda/tutoria da criança. Ou seja, quem deter o poder familiar do filho de Marília, irá administrar os bens deixados por ela, em nome de seu filho. Segundo a Imprensa, há um consenso entre a mãe da cantora e o pai de seu filho para criarem a criança de forma compartilhada. (Continua após a publicidade).
Marília Mendonça, segundo os ditames legais, pode ter deixado testamento, onde em caso dela ter de fato deixado, metade de toda sua fortuna é necessariamente de seu filho (herdeiro necessário) e nem ela poderia mudar isso em testamento, é o que dispõe a Lei brasileira. A outra metade ela pode ter deixado para quem quiser. Neste cenário, a família da cantora pode ter ficado assistida com tudo detalhado de quem ficará com o que e, assim, o inventário fica mais fácil de resolver.
Por falar em inventário (processo de sucessão), este terá que ser feito necessariamente na via judicial, já que estamos diante de um caso que envolve menor de idade.
Outro cenário, é que ela pode ter disposto de bens em vida. A cantora pode ter deixado, já em vida, parte de seus bens ou até royaltes das músicas para outro familiar, a mãe por exemplo, o que significa que Marília poderia ter colocado fazendas, imóveis ou até músicas como presentes no nome da mãe ou do irmão, ou seja, ainda que ela não tivesse morrido, os bens já não seriam mais dela.
Dr. Anderson Cosme dos S. Ferreira é advogado e escreve nesta coluna às quartas e sábados.
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