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Coluna Jurisdizendo: Trabalhador pode se recusar a voltar ao trabalho Presencial?


Será que o patrão pode obrigar o colaborador a voltar ao trabalho presencial? Será que ele pode exigir o comprovante de vacinação contra a covid-19? Será que ele pode impor o uso da máscara de proteção? Essas e outras dúvidas passam pela cabeça de muitos trabalhadores que em 2022 devem voltar às empresas presencialmente. Vamos esclarecer alguns pontos:


Trabalhador pode se recusar a voltar ao trabalho presencial?

Como regra, caso o retorno ao trabalho presencial esteja previsto nos protocolos sanitários estaduais e municipais aplicáveis ao empregador e o empregado não faça parte de grupos com recomendação de manutenção do regime de trabalho remoto, o patrão poderá exigir o trabalho nessa modalidade e, na hipótese de recusa não justificada por exigências médicas, poderá aplicar medidas disciplinares ao empregado.(Continua após a publicidade)



Empregador pode exigir o uso da máscara de proteção?

A obrigatoriedade de utilização de máscaras protetoras usualmente é regulamentada por decretos municipais ou estaduais. No caso de São Paulo, por exemplo, ainda é obrigatória a utilização de máscaras tanto em ambientes fechados ou abertos. Dessa forma, o empregador pode se amparar na legislação em vigor para exigir dos empregados que compareçam e permaneçam de máscara no ambiente de trabalho.


Empregador pode exigir o certificado de vacinação?

Com relação ao certificado de vacinação, a questão é mais complexa. Muito embora o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, tenha proferido decisão liminar no âmbito das ADPFs 898, 900, 901 e 904, em 18/11/21, no sentido de suspender em sede liminar alguns dispositivos da portaria 620/21, que proibiam empresas de exigirem comprovante de vacinação contra covid-19 na contratação ou na manutenção de contrato de trabalho, considerando que a vacinação no país ainda não é compulsória, existem argumentos para que empregados contestem a obrigatoriedade de apresentação de comprovantes de imunização.


Considerando questões relacionadas ao cumprimento da LGPD, os advogados recomendam que os empregadores instituam um protocolo de retorno ao trabalho presencial, por meio do qual os trabalhadores deverão apresentar declaração (dirigida ao departamento de saúde e segurança do empregador) de que cumpriram o ciclo de imunização antes de retornar ao trabalho presencial.


Empregador pode aferir temperatura ou checar lavagem de mãos?

A princípio, a possibilidade de implantação de tais medidas está disposta nos protocolos sanitários municipais e estaduais de combate à pandemia.


Empregador pode punir ou demitir quem não seguir regras?

Com relação às medidas de profilaxia, prevenção e proteção (como uso de máscaras, manutenção de distanciamento, submissão à aferição de temperatura etc.), a empresa poderá estabelecer protocolos internos de segurança, amparada na legislação aplicável e exigir o seu cumprimento, sob pena da aplicação de medidas disciplinares (advertências verbais ou escritas ou aplicação suspensões) e dispensa do empregado recalcitrante.


No que diz respeito à comprovação de imunização, na linha do quanto mencionado nas questões anteriores, considerando a ausência de legislação que sustente a obrigatoriedade da imunização, caso o empregador tenha evidências de que o empregado apresentou informações inverídicas quanto ao seu estado de imunização em uma situação de retorno ao trabalho presencial, poderá aplicar medidas disciplinares ao empregado ou a sua dispensa.


Empregador pode recusar atestado médico?

Caso o atestado seja apresentado atendendo aos requisitos de validade da portaria MPAS 3.291/84 (prazo de afastamento, diagnóstico com CID, nome assinatura e carimbo com número do CRM do médico responsável) o empregador deverá aceitar o documento para abono de ausências.

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