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Em ação inédita, prefeito de Itaperuna institui 13º e férias para ele e o vice-prefeito
A Câmara Municipal decretou e o prefeito Alfredo Paulo Marques Rodrigues sancionou a lei Nº 992 de 21 de Dezembro de 2021, que institui a concessão de férias e décimo terceiro para ele e o vice-prefeito. Veja abaixo a cópia do documento enviado por um leitor: (Continua após a publicidade)
Apesar do dispositivo estar previsto no artigo 7º, incisos VIII e XVII da Constituição Federal, causa estranheza o fato de que, nunca antes na história de Itaperuna, prefeito algum tenha feito uso dessa verba. Também chama a atenção um aumento dos gastos públicos em benefício próprio em uma época que muitas famílias estão em situação de vulnerabilidade alimentar.
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