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Geladeira, milhas aéreas e até igreja: saiba o que pode ou não ser penhorado em caso de dívida


Desde o início do mês, um casal de Santos, no litoral paulista, convive com a agonia pela possibilidade de perder a única geladeira de sua casa. Isso porque uma decisão da Justiça determinou que o eletrodoméstico seja penhorado por conta de um débito da época em que os dois ainda não estavam juntos — a mulher deve cerca de R$ 40 mil em aluguéis atrasados. O caso acabou suspenso por 40 dias a pedido do antigo senhorio, que não aceitou cobrir as custas do leilão do bem. Mesmo assim, a situação ainda atormenta a família.



Com a população empobrecida num cenário de grande endividamento, com 77,4% das famílias acumulando débitos (em atraso ou não), segundo o último balanço mensal da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic-CNC), a possibilidade de ter algum bem penhorado por conta de dívidas aumenta. Além disso, novas modalidades de crédito, como a opção de o celular ser usado como garantia num empréstimo, estabelecem um cenário ainda pior do que a penhora, de acordo com especialistas. Isso tudo em meio a uma discussão no Congresso Nacional que pode permitir que casas sejam usadas como garantia.


A penhora acontece quando um bem é bloqueado em função de alguma dívida, e pode ser desfeita com uma eventual quitação antes do leilão. Qualquer dívida questionada na Justiça pode resultar numa penhora para garantir o pagamento. É o que explica o advogado David Nigri, especialista em Direito Tributário. Segundo ele, quando a dívida é referente a algum imposto em atraso, os órgãos de Fazenda responsáveis têm a prerrogativa de execução, penhorando os valores disponíveis em conta. Mas quando o débito em questão é com uma empresa privada, é preciso que a cobrança vá à Justiça.

— Se não há valores disponíveis, com a determinação do juiz, o oficial de Justiça visita a residência ou a empresa do devedor e avalia o que pode ser penhorado. Mas a penhora é apenas uma forma de bloquear o bem, que precisa ir a leilão. Após ser arrematado, a dívida é quitada. O que sobrar é devolvido ao devedor — diz o advogado.


Coordenadora do programa de serviços financeiros do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ione Amorim explica que dívidas bancárias, como débitos de cartão ou cheque especial, são amparados em instrumentos que permitem que os bancos “vendam” os débitos para empresas especializadas em cobrança, que tentam executar os valores.


— A exceção é para as modalidades de crédito com garantia, como no caso de financiamento de imóveis e veículos, que neste caso preveem alienação fiduciária — explica Ione.


Tentativa de bloquear a conta


O caso da geladeira penhorada aconteceu no início de junho. Por conta de problemas familiares e do desemprego, a mulher ficou inadimplente por mais de um ano, entre outubro de 2013 e março de 2015. O proprietário do imóvel entrou em 2017 com uma ação na Justiça para receber os valores atrasados. Ela chegou a ter pouco mais de R$ 700 bloqueados numa conta da Caixa, mas a defesa provou que o valor era referente ao saque emergencial do FGTS.


O juiz determinou então que um oficial de justiça avaliasse os bens da família para realizar a penhora, e a geladeira acabou sendo escolhida para quitar a dívida. O casal ainda tentou argumentar que o aparelho garantia a dignidade da família, mas a penhora foi mantida. O caso acabou sendo suspenso temporariamente a pedido do antigo senhorio, ao entender que teria que cobrir as custas do leilão, mas a chance de perder o bem ainda existe, e o caso não é único.


Penhora: em que casos?

A penhora acontece quando um bem é bloqueado em função de alguma dívida, e pode ser desfeita caso o débito seja quitado antes de o bem ir a leilão. Qualquer dívida questionada na Justiça pode ter a penhora determinada para quitação. É o que explica o advogado David Nigri, especialista em Direito Tributário. Segundo ele, quando a dívida é referente a algum imposto em atraso, os órgãos de Fazenda responsáveis têm a prerrogativa de execução, penhorando os valores disponíveis em conta.


– O contribuinte que não cumpre o pagamento de um tributo entra na Dívida Ativa, onde é criada a Certidão da Dívida Ativa (CDA), documento que já tem força para a execução ser instaurada – explica.


Mas quando a dívida é com qualquer empresa privada, é preciso que a cobrança vá a Justiça, que pode decidir pela penhora:


– A ordem de preferência segundo Código de Processo Civil é o dinheiro, o que deixa a pessoa desesperada. Se não há valores disponíveis, com a determinação do juiz, o oficial de Justiça visita a residência ou empresa do devedor e avalia o que pode ser penhorado. Mas a penhora é apenas uma forma de "amarrar" o bem, bloqueá-lo. Mais adiante, o bem precisa ir a leilão, e após ser arrematado, a dívida é quitada. O que sobrar, é devolvido ao devedor – explica.


É importante entender que nem todos os bens podem ser penhorados. Valores referentes a sobrevivencia de quem deve, como salário, aposentadoria ou pensão, não podem ser penhorados, assim como veículos usados para o sustento, como o carro de motoristas de aplicativo e taxistas ou a moto de entregadores. O imóvel único que sirva de moradia para a família também é impenhorável.


Nigri lembra que outros bens usados por exemplo por profissionais liberais para trabalhar também não devem ser executados:


– O computador de um advogado autônomo, por exemplo, é um item de sobrevivência. Você não pode tirar o sustento da pessoa. Além disso, aquilo que é necessário dentro do chamado mínimo essencial, para que seja mantida a dignidade humana, não pode ser violado.


Outros itens, como valores em espécie ou aplicados nos bancos, títulos de dívida pública, ações, veículos, quotas em empresas e jóias podem ser penhorados.


Economista e coordenadora do programa de serviços financeiros do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ione Amorim explica que dívidas bancárias, como débitos de cartão ou cheque especial, são amparados em instrumentos como títulos de direitos creditórios. Por meio dessas ferramentas, após 180 dias sem pagamento, o banco "vende" o débito para uma empresa especializada em cobrança que assume a dívida e tentar executar os valores, inclusive judicialmente.


– A exceção é nas modalidades de crédito que preveem garantia, como no caso de financiamento de imóveis e carros ou motos que preveem alienação fiduciária, onde o bem pode ser bloqueado ou sofrer busca e apreensão e ir a leilão em caso de inadimplência – explica Amorim, lembrando também que bens usados como garantia de empréstimo pessoal também podem ser penhorados.


Nigri lembra que uma opção para não perder algo que o devedor julgue essencial é pedir a substituição da penhora por outro bem menos importante.


– Se nada der certo, há também a opção de fazer um acordo, parcelar a dívida e evitar a perda do bem. Em geral, as empresas estão dispostas a negociar e evitar a penhora, com exceção de casos em que o leilão é extrajudicial.


Para especialistas, no entanto, o mais importante é se antecipar a danos maiores. Um dos caminhos é a renegociação da dívida antes que o débito chegue a Justiça:


– Uma decisão judicial não acontece de uma hora para outra. Deixar chegar às vias de fato torna o diálogo difícil com o credor. O consumidor deve ficar sempre atento aos riscos. Tentar o diálogo antes e outras alternativas, como o parcelamento – diz Ione.


Milhas e até igreja

As possibilidades de penhora se diversificam. Em maio, a Justiça do Distrito Federal penhorou as milhas aéreas de uma empresa de criptomoedas e de um de seus sócios, acusado de pirâmide financeira. As buscas no sistema judiciário não encontraram patrimônio para compensar a dívida, e foram arrestados 62.929 pontos de um programa de fidelidade.


Já no último dia 7, o Tribunal Regional do Trabalho de Goiás determinou a penhora de uma igreja evangélica para o pagamento de R$ 317 mil de uma dívida trabalhista. A ação foi movida por um antigo supervisor de obras que sofreu um acidente enquanto vistoriava os trabalhos no templo.


Apesar de o vínculo não ter sido reconhecido, a Justiça do Trabalho entendeu que a igreja tinha culpa pelo acidente e condenou o templo a indenizar a vítima. Assim, a penhora acabou sendo determinada. Após um recurso, os desembargadores da Segunda Turma do TRT-18 decidiram que locais destinados aos cultos religiosos não fazem parte da lista de bens impenhoráveis e mantiveram a decisão.


Celular com garantia requer atenção

Para Paulo Roberto Binicheski, da 1ª Promotoria de Defesa do Consumidor do Ministério Público do Distrito Federal, muito pior do que penhora é a nova modalidade de crédito que tem celulares como garantia. Nela, o aparelho é bloqueado em caso de inadimplência por meio de um aplicativo baixado e instalado no momento da contratação do crédito.


A promotoria, em uma parceria firmada com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), já prepara a minuta para entrar com uma ação civil pública contra esse tipo de garantia.


— A penhora é um instituto previsto em lei e, nessa modalidade de empréstimo, a dívida é cobrada sem a interferência do Judiciário. Salta aos olhos esse abuso que deixa o consumidor com o celular, mas o torna inútil para comunicação. Isso afeta os mais vulneráveis, aqueles que já estão em endividados — destaca Binicheski.


Essa possibilidade tem ganhado espaço enquanto tramita no Congresso Nacional o texto do Marco Legal das Garantias. Aprovado no início do mês pela Câmara dos Deputados, o projeto do governo flexibiliza regras para a oferta de créditos. O texto ainda precisa passar pelo Senado. Um dos pontos mais polêmicos é a possibilidade de uma família usar o mesmo imóvel como garantia de mais de um empréstimo. Para Binicheski, a proposta é um retrocesso:


— Se essa lei passar, voltaremos ao Código Civil de 1916, em que simplesmente valia o que estava no contrato, sem levar em conta a vulnerabilidade do consumidor. É uma crueldade, pois o endividado não tem alternativa.


Tire suas dúvidas


Quando pode haver penhora?

Toda vez que uma dívida é levada à Justiça com pedido de penhora por parte do credor. Também é possível a penhora extrajudicial, nos casos de alienação fiduciária, quando há, por exemplo, inadimplência de mais de três meses em financiamentos de imóveis ou carros e motos.


Quais são as regras?

O credor precisa entrar com uma ação judicial, e quem deve é notificado para se defender. A penhora só acontece após a ação transitada em julgado, ou seja, após todos os recursos, quando entra em fase de execução. Isso não vale para dívidas tributárias e bancárias, que têm a prerrogativa de bloquear os valores em conta.


O que pode ser penhorado?

Dinheiro em espécie ou em conta; títulos da dívida pública ou de valores mobiliários; veículos; Imóveis; animais que constituem patrimônio (como gado bovino); navios e aeronaves; quotas e faturamento em sociedades; joias, pedras e metais preciosos.


O que é impenhorável?

Imóvel único que sirva de moradia para a família; Salário, aposentadoria e pensões; quantia depositada em poupança, até o limite de 40 salários mínimos (R$ 48.480); móveis ou utilidades domésticas que atendem a residência, exceto aqueles de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades; livros, máquinas, ferramentas, utensílios, instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado; materiais necessários para obras em andamento; pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família.


O que fazer em caso de penhora indevida?

A penhora indevida pode acontecer em casos de irregularidade processual, quando o devedor não é notificado para se defender, por exemplo, e a penhora é executada. Outro caso pode ser quando um bem de alguém que está fora do processo é bloqueado, como no caso de um cônjuge que não é responsável pela dívida, por exemplo. Nesses casos, a penhora precisa ser questionada no processo antes que o bem seja executado e vá a leilão.

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