top of page
Foto do escritorPodMais Podcast

Jurisdizendo - Assédio sexual no trabalho: Advogado explica como empresas devem agir

Dario Rabay destaca que as empresas devem oferecer políticas e treinamentos eficazes de combate ao assédio.

O assédio sexual é um problema antigo no ambiente de trabalho e, infelizmente, ainda muito comum. Uma pesquisa do LinkedIn e da consultoria Think Eva de 2020 afirmou que 47% das mulheres já sofreram assédio no trabalho e que 15% delas pediram demissão de seus cargos por conta disso. Além disso, o TST indicou que o número de processos de assédio aumentou 21% no primeiro trimestre de 2021. As mulheres são praticamente a totalidade de casos. Os números chamam a atenção e, segundo especialistas, trata-se de uma pandemia silenciosa, especialmente por conta da grande quantidade de casos não denunciados. (Continua após a publicidade)



O sócio da área trabalhista do Cescon Barrieu Advogados, Dario Rabay, afirma que são diversas as barreiras para que uma vítima não denuncie casos de assédio sexual, como a sensação de impunidade do assediador; o medo do descaso ou da exposição interna ou externa na empresa; receio de perder o emprego e de ser considerada culpada; medo de retaliação e até mesmo dúvidas sobre se o assédio ocorreu ou não.


"Esse é um círculo vicioso que acontece nas empresas. São vítimas que sofrem o assédio, não denunciam por conta desses fatores, deixam empregos e os assediadores ficam impunes perpetuando o ciclo", ressalta. O especialista explica que casos de assédio podem ir desde casos mais sutis, como comentários inadequados até perseguições, tentativas forçadas de beijos e casos de estupro.


Ele lembra que, para além dos danos psicológicos, o assédio também traz grandes prejuízos para as vidas pessoais e profissionais das mulheres, que podem ser prejudicadas no mercado de trabalho. As empresas também perdem com talentos que deixam de ser aproveitados por conta de casos de assédio.


"As exposições públicas de casos de assédio também podem trazer sérios danos para a imagem e a reputação das empresas, prejudicando a relação com parceiros e fornecedores e também com consumidores que deixam de adquirir produtos e serviços dessas empresas."


Ações para romper o ciclo do assédio


O advogado explica que as empresas devem se preparar para atuar de forma preventiva para evitar a ocorrência de casos. Para isso, devem oferecer uma política clara de combate ao assédio sexual e desenvolver treinamentos práticos e eficazes, que envolvam todos os trabalhadores, sobre como combater as práticas de assédio e como agir nesses momentos. Um canal de denúncia também é essencial para encorajar as acusações.


"É importante que as pessoas saibam que podem contar com aliados contra o assédio como colegas, gestores, integrantes dos Recursos Humanos como testemunhas. A empresa precisa garantir que não tolera esse tipo de situação", destaca, lembrando que uma denúncia pode encorajar outras mulheres.


Rabay também explica que a empresa deve agir de maneira muito efetiva e ágil caso haja a denúncia de qualquer caso de assédio. Ele explica os passos:

A empresa precisa levar a denúncia a sério e realizar uma investigação célere, oferecendo medidas rápidas e apropriadas. É necessário garantir a confidencialidade de todo o processo. Podem não haver provas materiais, mas testemunhas e até mesmo uma perícia técnica podem ser necessárias.


Importante haver um Comitê de Crise para atuação no momento de uma denúncia que envolva a participação de gestores, representantes do setor jurídico, do Recursos Humanos e da assessoria de imprensa, para o caso de ser necessário pronunciar-se publicamente.


É preciso realizar a investigação de forma sigilosa, de modo a preservar a identidade da vítima. É preciso ter cuidado para não expor a vítima. É preciso acolhê-la e protegê-la.

Também é preciso preservar a identidade do assediador até que a investigação seja encerrada. Não se pode expor nem deixar que a investigação seja prejudicada pelas ações do acusado. Dependendo do caso, às vezes o acusado de assédio precisa ser afastado do trabalho até a apuração final.


Caso as denúncias se confirmem, é preciso aplicar as sanções previstas na lei, que podem ir de uma advertência verbal ou por escrito, suspensão por até 30 dias ou mesmo a dispensa por justa causa. "É preciso garantir que não haja a impunidade dos agressores para quebrar o ciclo de assédios", finaliza.

828 visualizações0 comentário

Comments


Ótima (1).png
WhatsApp Image 2022-03-25 at 11.43.57.jpeg
Untitled Project1308a09.autosave (1).gif
Doido para falar_Perseverança (5).jpg
CHULETÃO (2).png
bottom of page