Justiça torna réus responsáveis por casa de repouso fechada no Rio após denúncias de maus-tratos
O Tribunal de Justiça do Rio aceitou a denúncia e tornou réus os responsáveis pela casa de repouso Laço de Ouro, em Guaratiba, Zona Oeste do Rio. O estabelecimento foi fechado em julho pela Polícia Civil após agentes receberem denúncias de maus-tratos sofridos por idosos feitas por estagiários, que começaram a trabalhar naquele dia no local. São réus no processo Vanessa da Silva Ferro, dona da casa de repouso, Ceni da Silva Ferro, sócia da clínica e mão de Vanessa e Manoel Alves Paulino, que se apresentou como dono do asilo e marido de Ceni.
Na denúncia apresentada à Justiça, o Ministério Público considerou que eles cometeram crime de tortura e maus-tratos a idosos. O promotor Rodrigo Belchior Hermanson relatou que no dia 7 de julho, Manoel Paulino submeteu um idoso a "intenso sofrimento físico e mental, com emprego de violência e ameaça, como forma de aplicar castigo pessoal". A situação, segundo o MP, era de conhecimento de Vanessa Ferro e Ceni Ferro, que se omitiam diante da violência praticada.
"Além dos intensos maus-tratos a que eram submetidos diariamente os idosos internados na casa de repouso, durante a diligência policial, o idoso cadeirante, e mesmo com grande dificuldade de articulação oral, relatou que o denunciado Manoel dava tapas em seu rosto. O idoso explicou que não havia fralda geriátrica para todos e as agressões eram uma forma de punição quando ele urinava nas calças", diz trecho da denúncia.
Um vídeo obtido pelo Jornal EXTRA gravado no interior da clínica no dia interdição mostrou uma idosa que relatou que não havia tomado café, estava com fome e que a comida era "horrível ". Agentes que entraram na casa de repouso contaram também que no local havia um forte cheiro de urina em diversos ambientes e que alguns idosos estavam demasiadamente magros.
Os promotores também pediram à Justiça que devolva o inquérito para a Polícia Civil investigar outros supostos delitos cometidos na instituição e a responsabilidade de outros funcionários.
"Os delitos cometidos são extremamente graves. Os acusados, segundo a denúncia, privaram os idosos de cuidados essenciais e alimentação adequada, praticando contra eles violência física e mental. A gravidade da conduta é extremamente acentuada, já que os denunciados eram proprietários de casa de repouso para supostamente cuidar dos idosos, mas os mantinham em condições extremamente degradantes, recebendo quantias em dinheiro para tanto. A custódia cautelar se faz necessária como forma de garantir a ordem pública", escreve a juíza Alessandra de Araujo Bilac Moreira Pinto, titular da 42ª Vara Criminal.
Presos em flagrante, Vanessa Ferro e Manoel Paulino foram encaminhados ao sistema penitenciário após a Justiça determinar a conversão em preventiva. Na ação à qual o EXTRA teve acesso, os advogados apresentaram a defesa prévia dos dois afirmando que os fatos não são verdadeiros. Eles pediram a revogação da prisão, mas não foram atendidos.
"Os requerentes jamais cometeram o crime pelos quais foram acusados, e ainda, nunca foram coniventes com qualquer ato nesse sentido, praticado por quem quer que seja. Nada foi constatado referente a ligação entre os acusados e à pratica dos crimes em questão, havendo, portanto, ausência de materialidade", diz trecho da defesa.
Justiça sentenciou interdição da clínica
Em outra ação impetrada pelo Ministério Público em fevereiro, a Justiça determinou a interdição da clínica. A sentença foi publicada dias após a Polícia Civil flagrar os maus-tratos. A investigação da 4ª Promotoria de Justiça de Proteção à Pessoa Idosa da Capital aponta que em uma vistoria em 2016 foram constatadas diversas irregularidades, como ausência de rotinas de cuidado aos idosos, falta de itens de higiene (papel higiênico, sabão e papel toalha) nos banheiros e idosos sem documentações.
Dois anos depois, uma nova vistoria dos técnicos do Ministério Público constatou que poucas mudanças foram feitas em relação aos problemas apontados na primeira vistoria. Um acordo entre a promotoria e a instituição foi feito e um prazo de adequação de um ano foi estabelecido, mas não foi cumprido.
"O que parece ser mais grave é a postura indiferente da Instituição em regularizar a atividade asilar de idosos. O Estatuto do idoso é descumprido em quase sua integralidade. Não há mais o que se fiscalizar em uma instituição que não pretende se adequar aos marcos legais, cabendo apenas o encerramento definitivo das suas atividades e encaminhamento de seus residentes para outros locais", diz trecho do pedido de fechamento da clínica feito pelo MP.
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