PL 2556/21 impede que pessoas condenadas por violência domestica assumam cargos publicos
O Projeto de Lei 2556/21 impede que pessoas sob medidas cautelares ou condenadas por crimes de violência doméstica contra crianças, adolescentes e idosos tomem posse em cargos públicos e participem de licitação ou de execução de contrato na administração pública direta e indireta. (Continua apos a publicidade).
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a Lei 8.112/90, que trata do regime jurídico dos servidores públicos federais, e a nova Lei de Licitações.
Autor do projeto, o deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE) defende a medida “para romper com a impunidade desses crimes tão repugnantes e nocivos à sociedade, bem como para garantir que a administração pública possa ofertar servidores e prestadores de serviços com o mínimo de urbanidade”.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Dr. Anderson Cosme dos S. Ferreira e Advogado e escreve nesta coluna as quartas e sabados.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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