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Prefeitura de Itaperuna emite decreto que desobriga o uso de máscara na cidade


O DECRETO Nº 6718 DE 07 DE MARÇO DE 2022 DESOBRIGA O USO DE MÁSCARA FACIAL NO TERRITÓRIO DO MUNICIPIO DE ITAPERUNA, NA FORMA ESPECÍFICA


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPERUNA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e, CONSIDERANDO:


- O elevado número de pessoas vacinadas contra o novo Coronavírus (COVID-19) no Município de Itaperuna;


- Que os indicadores de avaliação para contaminação do novo coronavirus (COVID-19) no Município de Itaperuna, estão em constante queda;


- Que a vacinação contra COVID-19 neste município encontra-se ativa e já atingiu todas as faixas etárias;


- E nos termos do Decreto Estadual nº 47.973 de 03 de março de 2022; DECRETA:


Art. 1º - Fica desobrigado o uso de máscara facial no período da pandemia do COVID-19, em local aberto ou fechado, em todo território do Município de Itaperuna/RJ.


Parágrafo Único – Não se aplica o caput deste artigo nas hipóteses em que a pessoa encontre-se infectada ou com suspeita de estar contaminada com o COVID-19 durante o período de transmissão.


Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Itaperuna-RJ, 07 de março de 2022.


ALFREDO PAULO MARQUES RODRIGUES

PREFEITO




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